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Artigo 92.ºDistribuição das contribuições

Vigente desde: 01/10/1994
As contribuições mensais pagas pelos beneficiários serão distribuídas do seguinte modo:
a) 15% para o fundo de assistência;
b) 5% para o fundo de reserva e administração;
c) O restante para o fundo de previdência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/10/1994