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Artigo 60.ºProva do estado de carência económica

Vigente desde: 01/10/1994
A prova do estado de carência económica poderá ser feita pela apresentação de atestado da junta de freguesia da residência, de declaração para efeitos fiscais e outros documentos considerados necessários ou bastantes pela Caixa, que pode mandar proceder às diligências convenientes, incluindo a colaboração dos organismos profissionais.

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Vigente desde: 01/10/1994