A prova do estado de carência económica poderá ser feita pela apresentação de atestado da junta de freguesia da residência, de declaração para efeitos fiscais e outros documentos considerados necessários ou bastantes pela Caixa, que pode mandar proceder às diligências convenientes, incluindo a colaboração dos organismos profissionais.
Artigo 60.º — Prova do estado de carência económica
Vigente desde: 01/10/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 01/10/1994