1 - Em contrapartida dos seguintes atos e serviços prestados pela CAAJ desde a sua constituição, são devidas a esta, pelos seus utilizadores, as quantias a fixar por regulamento da CAAJ por:
a) Emissão de cópias ou certidões no âmbito de processos administrativos, disciplinares, contraordenacionais ou de fiscalização;
b) Emissão de certidão declarativa de inexistência de processos disciplinares ou de contraordenação ou de penas e coimas aplicadas;
c) Deslocação de funcionário ou fiscalizador da CAAJ para a realização de peritagens;
d) Realização de fiscalizações a pedido;
e) A emissão de pareceres a pedido de particulares, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro;
f) Organização do processo de substituição em caso de suspensão ou de encerramento da atividade de auxiliar da justiça, assegurando a transmissão eficaz e célere de valores e bens de que sejam depositários para os substitutos, salvo quando a lei disponha de modo diverso.
2 - Em contrapartida dos seguintes atos e serviços prestados pela CAAJ desde a sua constituição, são devidas a esta, pelos auxiliares da justiça cuja atividade não esteja enquadrada por associação pública profissional, as quantias a fixar por regulamento da CAAJ por:
a) Admissão de novos profissionais;
b) Formação inicial e contínua;
c) Organização do processo de substituição de auxiliares da justiça assegurando a transmissão eficaz e célere dos processos, valores e bens de que sejam detentores;
d) Organização do processo de encerramento de escritório relativamente aos auxiliares da justiça que cessem funções com processos pendentes;
e) Alteração, a pedido do administrador judicial, dos dados constantes das listas oficiais de administradores judiciais;
f) Emissão de novo cartão de identificação de administradores judiciais.