Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de maio
O artigo 32.º da Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de maio, alterada pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 32.º[...]1 -...2 -...3 -...4 -...5 -Não é permitida a melhoria de classificação em disciplinas cuja aprovação tenha sido obtida noutros sistemas de ensino ou concedida mediante atribuição de equivalências.