1 - Para efeitos de aplicação da alteração aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, ao regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético, no que se refere aos parâmetros e valores a aplicar no regime de cálculo previsto no Anexo I do artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 33/2015, de 27 de abril, devem considerar-se todos os parâmetros e valores que constam da Portaria n.º 157 B/2015, de 28 de maio, com exceção dos explicitados nos números seguintes.
2 - Para efeitos de aplicação do n.º 7 do artigo 3.º do regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 dezembro, no regime de cálculo previsto no Anexo I do artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e 33/2015, de 27 de abril, considera-se que o valor do parâmetro k é o seguinte:
a) Para o contrato referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 157-B/2015, de 28 de maio, k = 3,25;
b) Para o contrato referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 157-B/2015, de 28 de maio, k = 3,42;
c) Para o contrato referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 157-B/2015, de 28 de maio, k = 6,67;
d) Para o contrato referido na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 157-B/2015, de 28 de maio, k = 10,00.
3 - Para efeitos de aplicação do n.º 7 do artigo 3.º do regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 dezembro, no regime de cálculo previsto no Anexo I do artigo 228.º da Lei n.º 83 C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 33/2015, de 27 de abril, considerou-se que o valor do parâmetro (alfa)(índice t) é igual a 0,50.