À Direcção de Unidade de Recursos e Produtos Silvestres, abreviadamente designada por DURPROS, compete:
a) Gerir, centralizadamente, o património edificado florestal não adstrito aos serviços da AFN;
b) Promover as medidas de desenvolvimento dos planos e acções relativas aos sectores da caça, da pesca nas águas interiores, da apicultura, da silvo-pastorícia, e outros produtos silvestres, nomeadamente, os cogumelos silvestres, plantas aromáticas, condimentares e medicinais, frutos secos e frutos silvestres;
c) Analisar os processos e propor a criação, renovação e extinção das zonas de caça;
d) Gerir o cadastro dos caçadores e pescadores, promover os actos administrativos e de gestão necessários à obtenção da carta de caçador, à emissão dos documentos de identificação, bem como do licenciamento das actividades;
e) Acompanhar os protocolos de delegação de competências e de gestão concretizados entre a AFN e das federações e confederações de caçadores e pescadores;
f) Assegurar, em articulação com os serviços competentes, o cumprimento de medidas de fomento, de controlo e de garantia da actividade apícola;
g) Determinar e avaliar medidas mitigadoras de impactes nas massas hídricas e determinar a elaboração e apoiar a aplicação de planos de gestão dos recursos aquícolas;
h) Assegurar, em articulação com os serviços competentes, o cumprimento de medidas de fomento, de controlo e de garantia da exploração dos recursos micológicos silvestres;
i) Assegurar, em articulação com os serviços competentes, o cumprimento de medidas de fomento, de controlo e de garantia da exploração de outros recursos silvestres, nomeadamente as plantas aromáticas, condimentares e medicinais, os frutos secos e os frutos silvestres;
j) Assegurar a recolha, a análise e a integração de dados relativos à caça, à pesca em águas interiores, à apicultura e a outros recursos silvestres no SNIRF;
l) Assegurar a elaboração de planos de gestão de recursos e de estudos de carácter técnico-científico.