1 - As tarefas administrativas inerentes ao sistema de verificação de incapacidade permanente da CGA competem aos serviços de apoio administrativo do Gabinete das Juntas Médicas da CGA.
2 - Nos processos em que o médico relator seja designado pelo ISS, a pedido da CGA, cabe especialmente aos serviços de apoio administrativo do Gabinete das Juntas Médicas da CGA:
a) Preparar e enviar ao respectivo centro distrital do ISS o processo clínico do subscritor, com vista à sua instrução pelo médico relator e, nos casos em que a junta médica tem lugar em instalações daquele centro, para realização da mesma;
b) Receber o processo clínico instruído com o relatório do médico relator e com toda a documentação anexa, a fim de o submeter ao coordenador do Gabinete das Juntas Médicas da CGA.
3 - Cabe ao apoio administrativo do respectivo centro distrital do ISS assegurar as tarefas administrativas de apoio durante a fase do processo de intervenção de médico relator designado pelo ISS e aquando da realização das juntas médicas nas instalações daqueles centros distritais, nomeadamente devolver à CGA o processo clínico completo logo que concluída a intervenção do médico relator ou da junta médica ou sempre que haja necessidade de proferir alguma decisão interlocutória no mesmo.
4 - A troca de correspondência entre a CGA e os centros distritais do ISS terá lugar mediante protocolo para registo da recepção do expediente enviado.