Artigo 1.º
Apresentação de pedidos de informação vinculativa
Os pedidos de informação vinculativa sobre a situação tributária dos sujeitos passivos, incluindo os pressupostos dos benefícios fiscais, são apresentados obrigatoriamente por transmissão electrónica de dados, devendo ser respeitados os seguintes procedimentos:
a) Efectuar o pedido de senha no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt, caso o requerente ainda não disponha de senha de acesso;
b) Efectuar, no sítio electrónico referido na alínea anterior, o preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito e anexar os elementos legalmente exigidos em ficheiros PDF que não excedam os 3 MB;
c) Efectuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido sítio electrónico.