Artigo 1.º
Alteração
Os artigos 5.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 174/2009, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Um veículo de comando táctico (VCOT);
g) [Anterior alínea f)].
2 - Na aferição da dotação de veículos a apoiar pelo PAE, o resultado do cálculo dos parâmetros constantes do n.º 1 do artigo anterior, à escala municipal, é condicionado em função da dotação do quadro homologado do conjunto dos corpos de bombeiros do município, e inclui a dotação mínima definida no número anterior.
3 - ...
4 - O limite máximo de veículos a apoiar, em cada município, é calculado segundo a fórmula:
Número máximo de veículos = QH/GMV/T
em que:
QH - dotação do quadro homologado;
GMV - guarnição média por viatura (cinco elementos);
T - número de turnos correspondente a dois terços do dia (dois turnos).
5 - (Revogado.)