A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 17 de Agosto de 2007. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 13 de Agosto de 2007.
ANEXO
Modelo de livrete individual de controlo
A) Capa
Livrete individual de controlo para pessoal afecto à exploração de veículos automóveis e para trabalhador móvel não sujeito ao aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.
I - País - Portugal.
II - Data da emissão ...
III - Serviço da autoridade para as condições de trabalho que procedeu à autenticação ...
IV - Número e data do registo do livrete ...
V - Identificação do trabalhador titular do livrete:
Nome completo ...
Data de nascimento ...
Domicílio ...
VI - Identificação do empregador:
Nome completo ...
Domicílio ou sede ...
Número de telefone ...
Estabelecimento a que o trabalhador titular está afecto:...
B) Instruções para a utilização do livrete individual de controlo
Instruções gerais
1 - Todas as anotações devem ser feitas a tinta.
2 - Não são permitidas emendas, rasuras ou entrelinhas.
3 - Os erros devem ser rectificados no espaço de «Observações».
4 - Não deve ser destruída qualquer folha.
5 - Os símbolos utilizados têm os significados seguintes:
(ver documento original) tempo total de descanso diário e de intervalos de descanso ou pausas;
(ver documento original) tempo de condução;
(ver documento original) tempo de trabalho diverso da condução;
(ver documento original) tempo de disponibilidade;
(ver documento original) tempo de trabalho prestado a outro empregador.
Para o empregador
O empregador deve:
1 - Dar ao trabalhador titular todas as indicações necessárias para a utilização correcta do livrete.
2 - Sempre que examinar os registos do livrete, assinar o relatório semanal.
Para o trabalhador titular do livrete
O trabalhador titular do livrete deve:
1 - Verificar se o nome, a data de nascimento e o domicílio respectivos estão escritos correctamente na capa do livrete.
2 - Preencher as folhas diárias e os relatórios semanais de acordo com as indicações seguintes:
Preenchimento da folha diária
O trabalhador titular do livrete deve:
1 - Preencher a folha diária em relação a todos os dias em que estiver afecto à exploração de veículos automóveis.
2 - Ter o livrete em seu poder sempre que se encontre em serviço, bem como o livrete anterior em que haja registos referentes a dias das duas semanas anteriores.
3 - Apresentar semanalmente, ou em caso de impedimento, logo que possível, o livrete ao empregador.
4 - Apresentar o livrete às entidades com competência fiscalizadora, sempre que o exijam.
5 - Cessando o contrato, devolver imediatamente o livrete ao empregador.
Conceitos
a) «Local de trabalho» uma instalação da empresa, bem como outro local, nomeadamente o veículo utilizado, onde seja exercida qualquer tarefa ligada à realização do transporte ou ao veículo utilizado;
b) «Semana» o período compreendido entre as 0 horas de segunda-feira e as 24 horas de domingo;
c) «Tempo de disponibilidade» qualquer período, que não seja intervalo de descanso, descanso diário ou descanso semanal, cuja duração previsível seja previamente conhecida pelo trabalhador, nos termos previstos em convenção colectiva ou, na sua falta, antes da partida ou imediatamente antes do seu início, em que este não esteja obrigado a permanecer no local de trabalho, embora se mantenha adstrito à realização da actividade em caso de necessidade, bem como, no caso de trabalhar em equipa, qualquer período que passe ao lado do condutor ou num beliche durante a marcha do veículo;
d) «Tempo de trabalho» qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a actividade ou permanece no local de trabalho adstrito à realização da prestação, bem como qualquer interrupção ou intervalo legalmente considerado tempo de trabalho.
São nomeadamente considerados tempo de trabalho os períodos de condução, controlo de operações de carga ou descarga ou períodos de espera pela carga ou descarga em que é necessária a presença junto do veículo, assistência aos passageiros, limpeza e manutenção técnica do veículo, tarefas ligadas à segurança do veículo ou da carga, formalidades junto de autoridades policiais ou alfandegárias.
Símbolos
Os símbolos utilizados têm os seguintes significados:
(ver documento original) tempo total de repouso diário e de intervalos de descanso ou pausas;
(ver documento original) tempo de condução;
(ver documento original) tempo de trabalho diverso da condução;
(ver documento original) tempo de disponibilidade;
(ver documento original) tempo de trabalho prestado a qualquer outro empregador.
Folha diária
1 - A folha diária deve ser preenchida pelo trabalhador em relação a todos os dias em que trabalhou como pessoal viajante.
2 - No espaço «4», deve ser inscrito o número de matrícula do(s) veículo(s) utilizado(s) durante o dia.
3 - O tempo correspondente a cada símbolo deve ser anotado com uma linha horizontal nas colunas das horas em frente aos símbolos respectivos, ligando as linhas horizontais através de linhas verticais de modo a formar uma linha contínua em toda a folha.
4 - Cada anotação deve ser feita no fim do período a que respeita.
5 - No espaço «Observações», deve ser inscrito, sendo caso disso, o nome do segundo condutor. Este espaço pode também ser utilizado para justificar o eventual incumprimento de alguma prescrição ou rectificar indicação que figure noutro espaço. O empregador e os agentes de controlo podem igualmente utilizar este espaço para as suas observações.
6 - No espaço «5», correspondente a (ver documento original), deve ser indicado o tempo de repouso diário e de intervalos de descanso ou pausas que não sejam legalmente consideradas tempo de trabalho. Na folha correspondente ao dia de início da viagem, deve ser incluída no total do tempo de repouso a parte do descanso diário consecutivo que tenha ocorrido no final do dia imediatamente anterior.
7 - Antes da partida, registar no espaço 18 («início do serviço») a quilometragem constante do conta-quilómetros; no fim do serviço, registar no espaço «18» («fim do serviço») a nova quilometragem, anotando o percurso total.
8 - O trabalhador deve assinar a folha diária.
Exemplo de folha diária preenchida
No espaço «12», indicam-se dezoito horas de tempo total de repouso diário e de intervalos de descanso.
Uma vez que no espaço «5», correspondente a (ver documento original), apenas estão inscritas treze horas, as cinco horas incluídas a mais no espaço «12» resultam de a folha respeitar ao dia de início da viagem e da instrução de preenchimento segundo a qual, neste caso, o total do tempo de repouso deve incluir a parte do descanso diário consecutivo que tenha ocorrido no final do dia imediatamente anterior. Conclui-se, assim, que no dia anterior o trabalhador terminou o trabalho às 19 horas.
Relatório semanal
1 - O relatório semanal deve preenchido no fim de qualquer semana em que tenha sido preenchida pelo menos uma folha diária.
2 - O trabalhador deve:
a) Preencher os espaços correspondentes a cada símbolo com os dados constantes das folhas diárias, em relação aos dias em que trabalhou como pessoal viajante;
b) Indicar o tempo de trabalho diverso da condução no espaço correspondente a (ver documento original), e o tempo total de repouso diário e intervalos de descanso ou pausas no espaço correspondente a (ver documento original) em relação aos dias em que esteve ao serviço mas não trabalhou como pessoal viajante;
c) Indicar em «Observações» o motivo de ausências ao trabalho, por exemplo «férias», «descanso semanal» ou «falta».
(ver documento original)