Artigo 1.º
São aprovados os modelos em anexo à presente portaria, para as seguintes demonstrações financeiras:
a) Anexo n.º 1: balanço;
b) Anexo n.º 2: demonstração dos resultados por naturezas;
c) Anexo n.º 3: demonstração dos resultados por funções;
d) Anexo n.º 4: demonstração das alterações no capital próprio;
e) Anexo n.º 5: demonstração dos fluxos de caixa - método directo;
f) Anexo n.º 6: anexo.