1 - Após a conclusão da formação prática, a entidade formadora emite um certificado de conclusão da formação prática, com aproveitamento, subscrito pelo coordenador pedagógico, e comunica ao IMT, I. P.
2 - Após a comunicação da conclusão da formação prática, os candidatos a examinadores devem requerer a prova prática no prazo de 30 dias.
3 - A entrevista e a avaliação da destreza da condução referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 45/2012, de 29 de agosto, têm a duração máxima de 30 minutos cada.
4 - O candidato a examinador de condução pode reclamar do resultado da prova prática nos termos do n.º 6 do artigo anterior.