1 - Os conteúdos do curso formação de atualização de examinador de condução são os constantes do curso de formação inicial, restritos aos temas que apresentem necessidade de atualização.
2 - Durante o mês de dezembro de cada ano, o IMT, I. P. comunica às entidades formadoras os temas que devem ser objeto de formação de atualização no ano seguinte.
3 - A formação de atualização, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 45/2012, de 29 de agosto, pode ser ministrada com recurso a formação a distância em modo síncrono.
4 - Aplica-se à formação de atualização o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º