1 - O titular de carta de condução da categoria B definitiva pode frequentar o curso de formação inicial.
2 - O curso de formação inicial tem a duração de 325 horas, das quais 200 horas de formação teórica e 125 horas de formação prática.
3 - Os conteúdos do curso de formação inicial e respetivas cargas horárias constam da UC e ou UFCD disponíveis no CNQ.
4 - Na formação inicial de instrutores de condução os titulares de certificado de competências pedagógicas (CCP) ou quem reunir as condições de isenção, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, estão dispensados da frequência da UC e ou UFCD relativa à temática de métodos de ensino e pedagogia.
5 - O requisito previsto na alínea c) do artigo 37.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março, pode ser substituído pela frequência da UC e ou UFCD relativa à temática de métodos de ensino e pedagogia.
6 - A entidade formadora deve comunicar ao IMT, I. P., a conclusão da formação teórica no prazo de 10 dias úteis após a sua conclusão.
7 - A formação prática é ministrada em escola de condução, acompanhada por instrutor e supervisionada pelo diretor da escola de condução, e tem a duração máxima de um ano.