1 - Os candidatos a diretor de escola de condução que concluam com aproveitamento o curso de formação devem requerer ao IMT, I. P., a admissão a exame no prazo de 30 dias úteis a contar do termo do curso de formação.
2 - O exame é composto por prova teórica realizada por sistema multimédia, com recurso a teste de geração aleatória, com as seguintes características:
a) É composta por 100 questões de escolha múltipla que podem ter entre duas e quatro hipóteses de resposta;
b) Cada questão admite apenas uma resposta certa;
c) É realizada de forma ininterrupta e tem a duração de duas horas;
d) É classificada na escala de 0 a 100 valores, tendo cada pergunta a cotação de 1 valor.
3 - São aprovados os candidatos a diretor que obtenham a cotação mínima de 80 valores.
4 - Em caso de reprovação, ao candidato a diretor aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições constantes nos n.os 5 e 6 do artigo 13.º
5 - O IMT, I. P., aprecia o pedido de revisão e comunica o resultado ao requerente e à entidade formadora, em prazo não superior a 20 dias úteis a contar da data da sua receção.