1 - Enquanto não for disponibilizado, ou sempre que estiver inacessível, o balcão único eletrónico dos serviços, as entidades formadoras podem utilizar o endereço de correio eletrónico criado especificamente para efeito de contacto com o IMT, I. P.
2 - Sempre que as entidades formadoras adotem meios desmaterializados para garantirem as suas obrigações legais relacionadas com a formação, cabe-lhes garantir o seu acesso permanente pelo IMT, I. P.