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Artigo 17.ºSubstituição em diligência processual

Vigente desde: 03/01/2008
1 -O patrono ou defensor nomeado pode substabelecer, com reserva, para diligência determinada, desde que indique substituto.
2 -A remuneração do substabelecido é da responsabilidade do patrono ou defensor nomeado.

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Em vigor desde 03/01/2008