Os montantes a transferir por aluno através do Fundo de Financiamento da Descentralização, calculados nos termos dos artigos anteriores, podem ser alvo de atualização, a efetuar nos seguintes termos:
a) A título extraordinário e transitório, durante o ano económico de 2023, a transferência associada aos equipamentos a que se refere a presente portaria será de 7,68 euros por aluno.
b) A partir de 1 de janeiro de 2024, a transferência associada aos equipamentos educativos pode ser atualizada à taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor do ano anterior.