Artigo 3.º
Representação das zonas de proteção
Redação registada como em vigor em 22/02/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As plantas de localização respeitantes aos perímetros de proteção das captações mencionadas no n.º 1 do artigo 1.º constam do anexo iii à presente portaria, que dela faz parte integrante.