Artigo 5.º
Entidades beneficiárias
Redação registada como em vigor em 11/04/2023.
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- 1 -São entidades beneficiárias do sistema de incentivos Portugal Events, as seguintes:
- a)As empresas de qualquer dimensão, detentoras dos direitos de organização dos eventos ou que tenham como atividade principal a sua organização;
- b)Os Convention Bureaux, Associações e as Agências Regionais de Promoção Turística reconhecidas pela Confederação do Turismo de Portugal.
- 2 -As empresas com sede no estrangeiro que reúnam as caraterísticas definidas na alínea a) do número anterior, são entidades beneficiárias do sistema de incentivos Portugal Events, desde que tenham em Portugal a devida representação.