1 - Quando os sorteios se realizam na sala de extracções da Lotaria Nacional esta é devidamente policiada pela autoridade competente.
2 - Quando os sorteios se realizam noutro local, as extracções são policiadas pela autoridade competente sempre que seja solicitada aos serviços do Departamento de Jogos a sua presença pelo júri das extracções.
3 - Os agentes da autoridade comparecem no local da extracção quinze minutos antes da hora marcada para o início do mesmo, retirando-se quando o presidente do júri das extracções o determinar.