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3.ºAno e semestre lectivos

Vigente desde: 16/02/2001
1 -O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
2 -O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/02/2001