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Artigo 2.ºAlteração ao Regulamento do JOKER

Vigente desde: 11/03/2011
O artigo 8.º do Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1214/2003, de 16 de Outubro, 867/2006, de 28 de Agosto, 699/2009, de 2 de Julho, 973/2009, de 31 de Agosto, e 65/2011, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -Quando o jogo principal é o Totoloto ou o EUROMILHÕES, o terminal emite um recibo autónomo para o JOKER, no qual constam os seguintes dados:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
7 -...
8 -...
9 -...
10 -...
11 -...
12 -...
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19 -...
20 -...
21 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2011