Artigo 22.º
Casos omissos
Redação registada como em vigor em 11/03/2011.
Esta redação foi substituída em 23/03/2013. Ver a versão consolidada
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Departamento de Jogos, ouvido o júri de reclamações.
Casos omissos
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Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Departamento de Jogos, ouvido o júri de reclamações.