Para efeitos do disposto na presente portaria, entende-se por:
a)
«Anel ou perímetro de segurança»
a delimitação física do espaço exterior do recinto, ou local delimitado pela organização para a realização do evento, cuja montagem ou instalação compete ao promotor do espetáculo, após parecer favorável da força de segurança territorialmente competente;
b)
«Área do espetáculo»
a superfície onde se desenrola o espetáculo destinada ao público, incluindo as zonas de proteção;
c)
«Espetáculo»
o evento, ou conjunto de eventos limitados no tempo e no espaço, de representação artística de canto, dança ou música realizado em recinto ou local autorizado;
d)
«Ponto de contacto para a segurança»
o representante do promotor do espetáculo, permanentemente responsável por todas as matérias de segurança do evento, nomeadamente, pela verificação da execução dos planos e regulamentos de prevenção e segurança, ligação e coordenação com as forças de segurança, os serviços de emergência médica, os serviços de proteção civil e bombeiros, bem como pela definição das orientações do serviço de segurança privada;
e)
«Promotor»
, a pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, que tem por atividade a promoção ou organização de espetáculos ou eventos ou que, quando aplicável, é responsável pelo pedido de licenciamento e funcionamento do recinto improvisado, onde aqueles se realizem;
f)
«Recinto»
o conjunto de terrenos, construções e instalações, ainda que provisórias, destinadas ao espetáculo, compreendendo os espaços reservados ao público e ao parqueamento de viaturas, confinado ou delimitado por muros, paredes ou vedações, em regra com acesso controlado e condicionado;
g)
«Recintos fixos de espetáculo de natureza artística»
, os espaços delimitados, resultantes de construção de caráter permanente, cobertos ou descobertos, que, independentemente da respetiva designação, tenham como finalidade principal a realização de espetáculos de natureza artística;
h)
«Recintos improvisados»
, os espaços delimitados cobertos ou descobertos, com características construtivas ou adaptações precárias, montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento específico, em lugares públicos ou privados.