Na presente tipologia de intervenção, as candidaturas podem ser apresentadas individualmente, em conjunto ou em parceria.
Artigo 102.º — Modalidade de apresentação de candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/08/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2024
Portaria n.º 181/2024/1 - 1.ª Série(08/08/2024)
Aditado