A seleção das operações respeita a metodologia e critérios aprovados pelos comités de acompanhamento dos programas financiadores e pondera fatores como a adequação à estratégia, a qualidade e o impacto da operação, e a capacidade de execução.
Artigo 132.º — Critérios de seleção
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Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)