No âmbito do presente Sistema de Apoio as candidaturas podem ser apresentadas individualmente ou em copromoção.
Artigo 160.º — Modalidade de apresentação de candidaturas
AditadoVigente desde: 09/08/2024
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Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2024
Portaria n.º 181/2024/1 - 1.ª Série(08/08/2024)