Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do presente sistema de apoio não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.
Artigo 165.º — Cumulação de apoios
AditadoVigente desde: 09/08/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2024
Portaria n.º 181/2024/1 - 1.ª Série(08/08/2024)