As operações apoiadas ao abrigo da presente secção que consubstanciem auxílios estatais são enquadradas no artigo 27.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua atual redação, ou, no caso das operações inseridas na iniciativa da Comissão Europeia ‘Teaming for Excellence’, quando aplicável, no artigo 25.º-D do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual.
Artigo 168.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/12/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2025
Portaria n.º 429/2025/1 - 1.ª Série(04/12/2025)
Aditado