Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 12/04/2023.
Esta redação foi substituída em 31/10/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -No âmbito do Portugal 2030 são criados os seguintes Sistemas de Incentivos:
- a)Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial;
- b)Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento;
- c)Sistema de Incentivos de Base Territorial;
- d)Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética;
- e)Sistema de Incentivos à Qualificação de Recursos Humanos.
- 2 -Os Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 são financiados através dos seguintes programas:
- a)Programa Temático Inovação e Transição Digital;
- b)Programa Regional do Norte;
- c)Programa Regional do Centro;
- d)Programa Regional de Lisboa;
- e)Programa Regional do Alentejo;
- f)Programa Regional do Algarve.
- 3 -Os programas referidos no número anterior são financiados pelo FEDER, pelo FSE+ e, no que se refere aos programas previstos nas alíneas b), c) e e), também pelo FTJ.
- 4 -O disposto no presente Regulamento tem aplicação em todo o território de Portugal continental e obedece aos critérios de delimitação de intervenção dos programas constantes do anexo i, que constitui parte integrante do presente Regulamento.
- 5 -Os Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 podem ser financiados por outras fontes de financiamento para além das previstas no n.º 3, designadamente através de reembolsos gerados através de instrumentos financeiros ou subvenções reembolsáveis, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, e do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.