Artigo 24.º
Taxas de financiamento
Redação registada como em vigor em 03/07/2023.
Esta redação foi substituída em 04/07/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A taxa de financiamento das despesas elegíveis, nas operações da tipologia de operação «Investimento Empresarial Produtivo», com exceção dos custos com a formação de recursos humanos, é obtida a partir da soma das parcelas seguintes, até ao limite máximo de 75 %:
- a)Taxa Base: até 30 p.p. para grandes empresas, até 40 p.p. para médias empresas e até 50 p.p. para micro e pequenas empresas, podendo estes limites, de acordo com o mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, ser superiores em 10 p.p. para as sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela;
- b)Majorações:
- i)«Prioridades de políticas setoriais ou territoriais»: até 20 p.p. para operações orientadas para temáticas com especial relevância para políticas públicas setoriais, transversais ou territoriais, ou outras a definir em aviso para apresentação de candidatura;
- ii)«Criação de emprego qualificado»: até 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura;
- iii)«Capitalização PME»: até 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura;
- iv)«Qualificação da gestão»: até 5 p.p. a atribuir a operações que incluam ações que visem a formação de empresários, gestores ou outros dirigentes, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura.
- 2 -Sem prejuízo do limite máximo referido no número anterior, a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752), sendo o ajustamento, quando necessário, efetuado na componente de subvenção.
- 3 -No caso das operações localizadas nos territórios da região NUTS II do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa não previstos no mapa dos auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752), as taxas de financiamento dos investimentos produtivos são as que decorrem dos enquadramentos de auxílios estabelecidos no artigo 28.º
- 4 -Aos custos elegíveis com a formação de recursos humanos é concedido um incentivo calculado através da aplicação de uma taxa base de até 50 %, que pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o limite máximo de 70 %:
- a)Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- b)Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas; e
- c)Em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.