Artigo 31.º
Elegibilidade específica das operações
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
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Para além do cumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 7.º e 18.º, as operações elegíveis na tipologia de intervenção «Qualificação e Internacionalização das PME» devem ainda cumprir os seguintes requisitos:
- a)Não incluir as mesmas ações em operações distintas, designadamente em candidatura apresentada em conjunto e individualmente;
- b)No caso de candidatura em conjunto, serem sustentadas por um plano de ação conjunto nos termos previstos na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e cumprir as condições estabelecidas em aviso para apresentação de candidaturas relativas à abrangência e participação das PME.