1 - As taxas de financiamento no âmbito das atividades de I&D são as que decorrem do estabelecido no artigo 49.º
2 - A taxa de financiamento no âmbito dos investimentos produtivos é a que decorre do estabelecido no artigo 24.º
1 - As taxas de financiamento no âmbito das atividades de I&D são as que decorrem do estabelecido no artigo 49.º
2 - A taxa de financiamento no âmbito dos investimentos produtivos é a que decorre do estabelecido no artigo 24.º
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Em vigor desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)