As operações enquadradas na tipologia de operação ‘Produção de energia renovável’ e ‘Produção de Hidrogénio Verde’ respeitam o artigo 41.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual.
Artigo 98.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
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Portaria n.º 429/2025/1 - 1.ª Série(04/12/2025)
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