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Artigo 3.ºProva de ingresso da área de Matemática

Vigente desde: 10/09/2009
A prova de ingresso da área de Matemática para os pares estabelecimento/curso a que se refere o artigo 1.º concretiza-se através do exame nacional do ensino secundário de Matemática A (código 635), salvo nos casos em que a instituição de ensino superior, ouvida previamente a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, decida, fundamentadamente, que também se pode concretizar através da prova do exame nacional do ensino secundário de Matemática B (código 735).

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/09/2009