A dotação máxima de referência dos auxiliares de acção educativa para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é fixada com base nos seguintes critérios:
a) A tipologia dos edifícios escolares;
b) As instalações desportivas;
c) O regime de funcionamento;
d) A prática de contratação de empresas para prestação do serviço de limpeza;
e) O número de alunos;
f) A oferta educativa/formativa;
g) A existência, nas escolas, de unidades de ensino estruturado (educação especial);
h) A existência, nas escolas, de unidades de apoio especializado (educação especial).