4.º Estabelece-se, quanto à fórmula de cálculo da dotação máxima de referência dos auxiliares de acção educativa e dos assistentes de administração escolar, dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, o seguinte:
1 - A fórmula de cálculo para os assistentes técnicos, que tem por base o número de alunos do 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário do agrupamento ou escola não agrupada, é a seguinte:
a) Cinco assistentes, incluindo o chefe de serviços, para um número de alunos menor ou igual a 300;
b) Se o número de alunos for maior que 300 e menor ou igual a 1100, acresce mais um assistente por cada conjunto adicional de 1 a 200 alunos.
c) Se o número de alunos for maior que 1100, acresce mais um assistente por cada conjunto adicional de 1 a 300 alunos.
d) Os agrupamentos onde esteja sediado um Centro de Formação de Associação de Professores (CFAE) terão o acréscimo de um assistente técnico.
2 - A fórmula de cálculo para os auxiliares de acção educativa é a seguinte:
2.1 - Educação pré-escolar:
a) Para um número igual ou inferior a 40 crianças, um auxiliar;
b) A este número acresce mais um auxiliar por cada conjunto adicional de 1 a 40 crianças;
2.2 - 1.º ciclo do ensino básico:
a) Entre 21 e 48 alunos, um assistente operacional;
b) Ao número referido na alínea a) acresce mais um auxiliar por cada conjunto adicional de 1 a 48 alunos;
c) Ao número referido na alínea a) acrescem dois auxiliares no caso de escolas com uma unidade de ensino estruturado;
d) Ao número referido na alínea a) acrescem dois auxiliares no caso de escolas com uma unidade de apoio especializado;
e) Ao número referido na alínea a) acresce um auxiliar por cada sala adicional em qualquer das unidades referidas nas alíneas anteriores;
2.3 - 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário - o número de auxiliares de acção educativa para as escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico calcula-se de acordo com a seguinte fórmula:
N = (AG + Pav + RAF) x (1 + RF + T + L + CP_CEF) + UEE + UAE
sendo que:
N corresponde ao número de auxiliares;
AG corresponde ao pessoal para apoio geral (AG) - seis auxiliares;
Pav corresponde ao pavilhão gimnodesportivo - dois auxiliares;
RAF corresponde ao rácio funcionário - se o número de alunos for menor ou igual a 600, um auxiliar por cada 100 alunos; se o número de alunos for maior que 600 e menor ou igual a 1000, um auxiliar por cada 120 alunos; se o número de alunos for maior que 1000, um auxiliar por cada 150 alunos;
RF corresponde ao regime de funcionamento - desdobramento + 25 %; normal + noite + 25 %; desdobramento + noite + 50 %;
T corresponde ao tipo de edifício - se o edifício for em blocos/misto + 25 %;
L corresponde a limpeza - se for efectuada por empresa externa -25 %;
CP_CEF corresponde a cursos profissionais e ou cursos de educação e formação - se esta oferta formativa for maior que 25 % da oferta da escola + 15 %;
UEE corresponde a unidade de ensino estruturado - dois auxiliares se a escola tiver UEE e mais um auxiliar por cada sala UEE adicional;
UAE corresponde a unidades de apoio especializado - dois auxiliares se a escola tiver UAE e mais um auxiliar por cada sala UAE adicional.
3 - Os cálculos resultantes da aplicação das fórmulas acima referidas são arredondados por excesso.
4 - A fórmula de cálculo do pessoal não docente e por escola é igual ao somatório do resultado das fórmulas de cálculo para os auxiliares de acção educativa e para os assistentes de administração escolar.
5 - A fórmula de cálculo para pessoal não docente por agrupamento é igual ao somatório do resultado das fórmulas de cálculo do pessoal não docente para cada escola e jardim-de-infância que o integra.