O registo da criação de um curso técnico superior profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, é automaticamente publicado no sítio na Internet da DGES, através do SIMGES, juntamente com os elementos que o acompanham referidos no n.º 2 do mesmo artigo.
Artigo 14.º — Publicação do registo da criação de curso técnico superior profissional
Vigente desde: 14/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2024