Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 08/11/2000.
Esta redação foi substituída em 29/01/2001. Ver a versão consolidada
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio à transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, previsto no Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que cria o MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.