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Artigo 2.ºÂmbito e objectivos

Vigente desde: 08/11/2000
O regime de apoio à transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura tem como âmbito e objectivos:
a) Reforçar e fortalecer o tecido económico, a competitividade e a capacidade concorrencial das unidades de transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura;
b) Aumentar o valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura;
c) Adequar os estabelecimentos de transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura à regulamentação vigente, nomeadamente em matéria ambiental;
d) Contribuir para o efeito económico duradouro do melhoramento estrutural visado, evitando os efeitos perversos, nomeadamente o risco de criação de capacidades de produção excedentária.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/11/2000