Artigo 2.º
Objetivos
Redação registada como em vigor em 14/04/2015.
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1 - A medida «Assistência Técnica» tem por objetivo apoiar o desenvolvimento do PDR 2020, nomeadamente, através das seguintes atividades e ações:
a) Atividades de preparação e coordenação;
b) Ações de gestão, acompanhamento e avaliação;
c) Ações de controlo e execução;
d) Ações de informação, comunicação e divulgação;
e) Ações para a redução de encargos administrativos para os beneficiários, incluindo sistemas de informação para o intercâmbio de dados;
f) Ações para reforço da capacidade das entidades envolvidas na execução do PDR 2020;
g) Ações desenvolvidas pela Comissão de Coordenação Nacional (CCN) do FEADER;
h) Ações integradas nos planos de atividades da Estrutura Técnica de Animação da Rede Rural Nacional (RRN);
i) Ações integradas nos planos de atividades das Estruturas Locais de Apoio criadas no âmbito da Medida 7 «Agricultura e recursos naturais».
2 - São, ainda, suscetíveis de serem financiadas pela medida «Assistência Técnica» as atividades relativas à preparação do próximo período de programação, bem como ao encerramento do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período de 2007-2013 (PRODER) e do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN).