1 -A AG analisa a elegibilidade dos beneficiários e das operações, de acordo com as normas e legislação nacional e comunitária em vigor, e elabora proposta de decisão.
2 -O gestor aprova a proposta apresentada e envia para decisão do membro do governo responsável pela área da agricultura.
3 -A AG notifica o beneficiário e comunica a decisão ao IFAP, I. P.