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Artigo 9.ºAnálise e decisão das candidaturas

Vigente desde: 14/04/2015
1 -A AG analisa a elegibilidade dos beneficiários e das operações, de acordo com as normas e legislação nacional e comunitária em vigor, e elabora proposta de decisão.
2 -O gestor aprova a proposta apresentada e envia para decisão do membro do governo responsável pela área da agricultura.
3 -A AG notifica o beneficiário e comunica a decisão ao IFAP, I. P.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/04/2015