1 - O CA é constituído por quatro elementos efetivos, sendo dois em representação do primeiro outorgante, e os restantes em representação do segundo outorgante, com direito a voto quando em exercício efetivo de funções.
2 - O presidente do CA do Centro é, necessariamente, um dos representantes do primeiro outorgante e, na sua falta ou impedimento, é substituído por seu outro representante.
3 - O mandato dos membros do CA tem a duração de três anos, automaticamente renovável por igual período, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 - Sob proposta de cada um dos outorgantes, os membros do CA são nomeados e podem, a todo o tempo, ser exonerados, por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social ou de quem tiver competência por ele delegada.