1 - A direção do Centro cabe ao/à diretor/a, que é responsável pela gestão do pessoal e pela execução das deliberações do CA, a cujas reuniões deve assistir, quando para tal for convocado/a, embora sem direito de voto.
2 - O/A diretor/a tem a seu cargo a gestão corrente do Centro, cabendo-lhe, designadamente:
a) Organizar os serviços;
b) Elaborar e submeter à apreciação do CA o plano de atividades e o orçamento, nos prazos estabelecidos;
c) Despachar e assinar o expediente corrente;
d) Propor ao CA a admissão, a promoção e a exoneração do pessoal;
e) Exercer a ação disciplinar sobre o pessoal do Centro e seus utentes;
f) Elaborar e submeter à apreciação do CA o relatório e contas do exercício anterior, com uma antecedência de 15 dias relativamente ao prazo legalmente estabelecido para entrega no Tribunal de Contas;
g) Manter o CA regularmente informado sobre o ritmo da execução do plano de atividades e da situação financeira do Centro, bem como dos eventuais desvios às previsões e objetivos;
h) Propor ao CA todas as iniciativas que entenda úteis para o bom funcionamento e desenvolvimento do Centro, ainda que não constem do plano de atividades;
i) Responder e responsabilizar-se perante o CA pela correta utilização das verbas postas à disposição do Centro;
j) Presidir às reuniões do conselho técnico-pedagógico (CTP).
4 - As admissões previstas na alínea d) do número anterior são objeto de prévia autorização do primeiro outorgante e, no que respeita ao respetivo processo de recrutamento e seleção, com recurso preferencial à rede de centros deste.