1 - O CTP reunirá ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
2 - Das reuniões do conselho será lavrada ata, assinada pelos presentes.
1 - O CTP reunirá ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
2 - Das reuniões do conselho será lavrada ata, assinada pelos presentes.
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