1 - As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação apurada através dos critérios de seleção aprovados e conforme referencial descrito no anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
2 - As candidaturas são hierarquizadas por ordem decrescente de classificação final, sendo selecionadas as operações com maior classificação final e até ao limite orçamental definido nos avisos de abertura de concurso.