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Artigo 14.ºContrato de atribuição das ajudas

Vigente desde: 16/11/2000
1 -A atribuição das ajudas previstas neste Regulamento faz-se ao abrigo de contratos celebrados entre o IFADAP e os beneficiários, no prazo de 30 dias a contar da decisão de aprovação.
2 -Pode ser exigida a constituição de garantias a favor do IFADAP para segurança do reembolso das ajudas atribuídas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/11/2000