1.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 06/09/1995.
Esta redação foi substituída em 26/01/1997. Ver a versão consolidada
A presente portaria aplica-se a instituições de educação especial, sem fins lucrativos, que prestem uma ou duas das seguintes modalidades de serviço, através de:
- a)Estabelecimentos de educação especial tutelados pelo Ministério da Educação, nos termos do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro;
- b)Actividades de integração educacional e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais através de uma equipa de pessoal técnico e auxiliar.