11.º
Requisitos
Redação registada como em vigor em 23/06/2000.
Esta redação foi substituída em 08/11/2005. Ver a versão consolidada
1 - A evolução na carreira depende do tempo de permanência na categoria e da avaliação do desempenho, de acordo com o disposto no anexo IV, e produz efeitos a partir do dia imediato ao da verificação destes requisitos, independentemente de qualquer outra formalidade.
2 - O pessoal que se distinga pelas suas qualidades profissionais pode, excepcionalmente e por deliberação fundamentada da administração portuária, ascender ao grau imediatamente superior da respectiva carreira desde que tenha atingido metade do módulo de tempo exigido no anexo IV.